Sistema Eleitoral é a instituição que define como, em uma determinada eleição, os eleitores podem fazer suas escolhas e como os votos são somados para serem transformados em mandatos. Em outras palavras, o sistema eleitoral diz como o voto dos eleitores se transforma no poder dos políticos (chefes do executivo e legisladores).
No Brasil, coexistem três formas de eleger um governante, o sistema proporcional e variantes do sistema majoritário. Esse fato é apontado na literatura especializada como uma das razões da baixa identificação do eleitorado com a dinâmica do processo eleitoral e essa postagem busca elucidar um pouco esta questão.
Começarei pelo mais complicado, o sistema proporcional utilizado nos pleitos para os legislativos municipal (Câmara dos Vereadores), estadual (Assembleia Legislativa) e federal (Câmara dos Deputados).
Em um primeiro momento se calcula o quociente eleitoral que é o resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa, por exemplo, em uma eleição com um total de votos válidos igual a 1000 (excluindo brancos e nulos), para uma casa legislativa que possua 10 cadeiras em disputa, o quociente eleitoral será igual a 100 (1000/10 = 100). Os partidos que tiverem um número de votos menor que o quociente eleitoral são excluídos da disputa (em nosso exemplo, aqueles partidos que tiveram menos que 100 votos).
Em seguida, os votos de cada partido são divididos pelo quociente eleitoral e o número inteiro derivado da divisão é o número de cadeiras que o partido obterá (em nosso exemplo, um partido com 270 votos terá direito a duas cadeiras, pois 270 dividido por 100 é igual a 2,7, sendo 2 o número inteiro que representa o número de cadeiras que esse partido terá direito).
As cadeiras que sobram da divisão através desse processo são distribuídas através do método de maiores médias: o total de votos de cada partido é dividido pelo número de cadeiras obtidas no processo anterior acrescido de um (no meu exemplo, seria 270 dividido por 3), o partido que obtiver a maior média leva a cadeira. Continua-se com esse processo até que todas as cadeiras sejam distribuídas e em cada rodada, o partido que ganhar a cadeira, terá seu total de votos divididos novamente com a soma de mais uma unidade ao número de cadeiras que já obteve (supondo que o partido do meu exemplo tenha levado mais uma cadeira, na próxima rodada das médias a divisão para ele ocorrerá dividindo 270 por 4).
Juntando esse processo complexo ao fato de no Brasil existir a lista aberta de candidatos na qual os nomes mais votados dentro dessa lista ocupam as cadeiras e da existência de vastas coligações partidárias e de não haver um segundo momento de divisão proporcional dentro das coligações (uma coligação equivale a um único partido no momento da contagem dos votos), o sistema eleitoral brasileiro favorece uma confusão cognitiva no eleitor que acredita estar votando unicamente em "seu candidato", mas na verdade está dando o voto à coligação/partido, para só então, em um segundo momento, "seu candidato" poder disputar a uma cadeira com seus "colegas" de partido/coligação, gerando um voto no agente errado.
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Apenas os votos de Tiririca (1.353.820) divididos pelo quociente eleitoral na eleição para Deputado Federal em 2010 (304.533), garantiram 4 cadeiras para a sua coligação, seus votos ajudaram a eleger três Deputados.
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Antes de passar para as outras formas de transformação de voto em poder no Brasil, gostaria de esclarecer duas questões que sempre aparecem em ano de eleição: (1) o voto branco vai para quem está na frente ou atrás nas votações? (2) como um candidato pode ajudar outro a se eleger? O voto branco tem o mesmo valor que o nulo - NENHUM. Até 1998 ele ainda era contado no montante de votos válidos, mas hoje ele não conta mais. Um candidato pode carregar nas costas a candidatura de outro por causa do processo descrito anteriormente, seu voto é somado ao de outros candidatos do mesmo partido/coligação, se ele tiver mais votos que o quociente eleitoral (Eneias, Tiririca, Clodovil), fará com que o partido/coligação pegue mais cadeiras, ocasionando que candidatos que tiveram pouquíssimos votos se elejam e outros com bem mais votos, mas pertencentes a outra coligação não.
O sistema majoritário é bem mais simples, para Presidentes e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil habitantes, eleições em dois turnos, caso nenhum candidato tenha alcançado 50% + 1 dos votos no primeiro turno; em municípios com menos de 200 mil habitantes, se decide por uma maioria simples, o candidato com maior número de votos vence. Os senadores tem mandato de oito anos e são três por estado, eleitos alternativamente, em uma eleição é eleito um senador e na seguinte dois, por maioria simples (o mais votado - ou os dois mais votados - vence).
REFERÊNCIA:
NICOLAU, Jairo. O Sistema Eleitoral Brasileiro. In: CINTRA, Antonio Octávio; AVELAR, Lúcia (Org.) Sistema Político Brasileiro: uma introdução. Rio de Janeiro; Ed. UNESP/Konrad Adenauer, 2007
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